TST julga nesta terça-feira dissídio coletivo de greve da Caixa Econômica Federal
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga, na tarde desta terça-feira (29), o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa…
© VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga, na tarde desta terça-feira (29), o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os empregados do banco, que estão com as atividades paralisadas desde o dia 10 de setembro. O dissídio é a medida legal acionada quando esgotadas as tentativas de negociação direta entre as partes, cabendo à Justiça do Trabalho intervir e decidir sobre os impasse contratuais.
A principal divergência entre a empresa pública e as entidades representativas da categoria — a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) — envolve o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Com o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto, os trabalhadores alegam que a reestruturação do benefício não pode ser definida unilateralmente pelo banco.
Em defesa apresentada ao TST no último sábado (26), as representações sindicais contestaram a posição da empresa, sustentando a legitimidade do movimento de greve. Segundo a categoria, o impasse nas negociações não decorre de intransigência dos funcionários, visto que o movimento foi precedido por 13 rodadas de negociação, mediações no Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias nacionais e comunicação prévia tanto à empresa quanto à sociedade.
Decisão liminar e funcionamento mínimo
Na última sexta-feira (25), o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso no TST, deferiu em parte um pedido liminar feito pela Caixa. O magistrado determinou que os sindicatos mantenham em atividade no mínimo 60% dos empregados por agência, seja em regime presencial ou remoto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades sindicais em caso de descumprimento.
A Caixa pleiteava a exigência de 80% do contingente sob o argumento de garantir serviços essenciais, como pagamento de benefícios sociais e compensação bancária. Contudo, o ministro negou o pedido da instituição para proibir eventuais bloqueios de acesso às agências, destacando que a legislação brasileira já prevê o caráter pacífico dos movimentos grevistas e ressaltando que não há elementos nos autos que indiquem abusos ou desvios de conduta por parte dos trabalhadores.
Fonte: Agência Brasil
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